Resolução alternativa de litígios. Em cumprimento do disposto no artigo 18º do DL 144/2015 de 8 de Setembro , informa-se os nossos clientes que, em caso de litígio, podem recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios. A entidade RAL com abrangência nesta área geográfica é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - www.centroarbitragemlisboa.pt.Para mais informações consulte: - Portal do Consumidor (www consumidor.pt)- Portal da Justiça (www.meiosral.justica.gov.pt)- Plataforma RAL + (https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-Resolucao-de-Litigios)
AVAC Inteligente, Sustentável e Confiável.
Resolução alternativa de litígios. Em cumprimento do disposto no artigo 18º do DL 144/2015 de 8 de Setembro , informa-se os nossos clientes que, em caso de litígio, podem recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios. A entidade RAL com abrangência nesta área geográfica é o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - www.centroarbitragemlisboa.pt.Para mais informações consulte: - Portal do Consumidor (www consumidor.pt)- Portal da Justiça (www.meiosral.justica.gov.pt)- Plataforma RAL + (https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-Resolucao-de- Litigios)
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